TJDFT - 0754071-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZENILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte ré para ciência e manifestação acerca da resposta da Sra. perita à impugnação aos honorários periciais, conforme petição de ID 250072656.
Havendo anuência, independente de nova intimação, deverá efetuar o depósito judicial do valor proposto (ID 247445375), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DANILDA BORGES DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZENILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 228943028, intime-se as partes para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários anexada aos autos pela Sra. perita, conforme petição de ID 247445375.
Havendo anuência, independente de nova intimação, deverá a parte ré efetuar o depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:31
Outras decisões
-
07/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:29
Outras decisões
-
18/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:53
Outras decisões
-
03/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZENILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informem as partes acerca da possibilidade de indicação de perito, para fins de nomeação de comum acordo, uma vez que, na consulta realizada, não fora detectado cadastro, junto a esta Corte de Justiça, no banco de dados, de perito com a especialidade de médico geriatra.
Fundamento legal: artigo 471 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:31
Outras decisões
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:13
Outras decisões
-
09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:28
Outras decisões
-
22/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:14
Outras decisões
-
03/04/2025 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:41
Outras decisões
-
17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:23
Outras decisões
-
28/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ZENILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 222758952, intime-se intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente da parte requerida (ID 222866886), bem como em réplica à contestação apresentada (ID 222760005), e documentos que as acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
17/01/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:50
Outras decisões
-
15/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Outras decisões
-
10/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
10/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
-
03/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:15
Deferido o pedido de DANILDA BORGES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*52-87 (AUTOR).
-
03/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754071-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILDA BORGES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste a respeito do cumprimento da tutela de urgência deferida em seu favor, após a migração do prestador de serviço de home care.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
-
02/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
02/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
27/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
20/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a DANILDA BORGES DOS SANTOS - CPF: *73.***.*52-87 (AUTOR).
-
10/12/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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