TJDFT - 0700950-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo-SP
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24/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:46
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:46
Declarada incompetência
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20/01/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/01/2025 22:45
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700950-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OBJETIVA - SOLUCOES EM CONSORCIO S/S LTDA REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 222791998, a parte autora informa e comprova a interposição de agravo de instrumento junto ao Tribunal de São Paulo/SP em razão do declínio da competência de ofício.
Assim, aguarde-se por 15 (quinze) dias para vir aos autos informação sobre o recurso em tela.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 11:57:09.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
16/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:05
Outras decisões
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16/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/01/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700950-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OBJETIVA - SOLUCOES EM CONSORCIO S/S LTDA REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer originariamente distribuída à Comarca de São Paulo/SP (id. 222303064), cuja competência findou por ato de ofício (ID 222303074 e 222303075) praticado com amparo no disposto no artigo 53, inciso III, alínea d, do CPC.
Desse modo, a ação foi declinada a esta Circunscrição Judiciária de Brasília, que corresponderia ao local em que se acha sediada a fornecedora demandada.
Nesse contexto, a fim de subsidiar deliberação preambular acerca da competência para o processamento do feito, intime-se a parte autora para que, comprovando documentalmente o alegado, esclareça se, em face da decisão de ID 222303075 (que declinou da competência), foi manejado recurso perante o órgão jurisdicional de origem (TJSP).
Em caso afirmativo, deverá, desde logo, especificar o recurso e sua atual etapa de processamento.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 17:08:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
09/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:50
Outras decisões
-
09/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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