TJDFT - 0756549-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 21:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756549-77.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZONETO CARVALHO GONCALVES DOS SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
02/05/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIZONETO CARVALHO GONCALVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 06:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:14
Outras decisões
-
18/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 13:06
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756549-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZONETO CARVALHO GONCALVES DOS SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Esclareça o demandante a informação prestada pelo próprio médico assistente, datada de 16/12/2024, no sentido que "empresa está mudando de convênio".
Sem prejuízo, apresente declaração de seu empregador a respeito da eventual existência de novo convênio.
Prazo de 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
-
20/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:31
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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19/12/2024 23:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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19/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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