TJDFT - 0732618-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:55
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXCLUSÃO DE SÓCIA DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Considerando que a demonstração da existência de indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade por parte dos sócios da empresa executada, deve ser mantida a tramitação da desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Não há que se falar na exclusão da sócia agravante do polo passivo até o julgamento do incidente, após oportunizada a comprovação dos requisitos da desconsideração ou de eventuais fatos que possam afastar a responsabilidade pessoal dos sócios. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
19/11/2024 22:17
Conhecido o recurso de CLAUDIA REGINA BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *85.***.*58-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA BARBOSA DOS SANTOS PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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09/08/2024 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/08/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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