TJDFT - 0706703-42.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706703-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA BENICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id. 244236935. 2.
Sendo assim, considerando a prioridade da penhora sobre dinheiro (CPC, art. 835, § 1º), com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, ordeno a indisponibilidade, por meio do sistema SISBAJUD, dos valores porventura encontrados, até o montante suficiente para o integral pagamento, utilizando-se da reiteração de ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Realizada a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não havendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Ressalto que com a penhora online fica dispensada a lavratura do respectivo termo (CPC, art. 837). 4.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, havendo concordância ou mesmo certificada a preclusão temporal, tenho como incontroverso o valor eventualmente bloqueado.
Nesse caso, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial à disposição deste Juízo. 5.
Apresentada ou não impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:29
Outras decisões
-
13/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:41
Outras decisões
-
18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:48
Outras decisões
-
12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:25
Outras decisões
-
09/05/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:31
Outras decisões
-
20/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706703-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA BENICIO, ALEXANDRE AMARAL EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o provimento do agravo "para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 150,00 e determinar a liberação do bloqueio judicial correspondente" (ID 219865305), cumpra-se a decisão de ID 205886220, observando-se a determinação da instância superior. 2.
Os valores, devidos ao exequente, devem ser transferidos, conforme os dados bancários indicados no ID 206750979. 3.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar novas formas de satisfação do seu crédito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:55
Outras decisões
-
05/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 17:17
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:21
Outras decisões
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:34
Outras decisões
-
20/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:15
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
10/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/08/2024 11:49
Juntada de comunicação
-
07/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:38
Outras decisões
-
15/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
07/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:19
Outras decisões
-
04/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:50
Outras decisões
-
07/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
30/11/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 16:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:36
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 16:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 08:51
Outras decisões
-
17/05/2023 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:04
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
16/12/2022 19:04
Indeferido o pedido de JANAINA MARIA DE OLIVEIRA BENICIO - CPF: *17.***.*54-47 (REQUERIDO)
-
15/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/10/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/04/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/01/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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