TJDFT - 0707496-79.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707496-79.2024.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0707496-79.2024.8.07.0017 Classe Judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Autora: EMBARGANTE: JHONATA PEREIRA DA SILVA Parte Ré: EMBARGADO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, MUCIO EUSTAQUIO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por JHONATA PEREIRA DA SILVA em desfavor de EMBARGADO: POWER ENGENHARIA LTDA - ME, MUCIO EUSTAQUIO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro a concessão da gratuidade de justiça ao autor, pois não demonstrada a hipossuficiência econômica.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de JHONATA PEREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 21:50
Distribuído por dependência
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25/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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