TJDFT - 0809754-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 19:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809754-73.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO REQUERIDO: AER LINGUS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 225509122).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
13/02/2025 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 22:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/02/2025 23:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 21:00
Outras decisões
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04/02/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:19
Indeferido o pedido de TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO - CPF: *57.***.*02-04 (REQUERENTE)
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25/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/01/2025 19:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0809754-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYNARA LUISA DE MELLO HELIODORO REQUERIDO: AER LINGUS Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: AER LINGUS, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024 22:29:47. -
21/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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