TJDFT - 0725960-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 19:47
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANE MENEZES DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANE MENEZES DE JESUS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/02/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725960-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE MENEZES DE JESUS REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 18/02/2025 13:00 Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/02/2025 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/02/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:03
Deferido o pedido de FB LINEAS AEREAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-55 (REU).
-
04/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de ADRIANE MENEZES DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/01/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725960-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE MENEZES DE JESUS REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:37
Outras decisões
-
10/01/2025 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725960-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE MENEZES DE JESUS REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/12/2024 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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