TJDFT - 0748905-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2025 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0748905-86.2024.8.07.0000 DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar Carmen Lucia Coutinho da Silva como agravada.
Assim, nomeada nos autos de origem curadoria especial para a agravada (id 215895500 - Proc. 0795288-74.2024.8.07.0016), remetam-se os autos à Defensoria Pública para contrarrazões.
Após, colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0748905-86.2024.8.07.0000 DESPACHO O comprovante de pagamento do preparo deve ser demonstrado no ato de interposição do recurso (14/11/24).
Não demonstrada a instabilidade no sistema eletrônico de geração de guias de custas judiciais, alegada, em 19/11/24 no id 66426760, às 23h40, ou seja, dois dias úteis após a interposição do agravo de instrumento.
Assinalo, portanto, ao agravante, prazo de cinco dias para realizar o recolhimento em dobro do preparo, acompanhado da respectiva guia, sob pena de deserção (CPC 1.007, § 4º).
Intimem-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
22/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
14/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
14/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701354-03.2017.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Panificadora e Confeitaria Arco-Iris Ltd...
Advogado: Hudson Garcia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2017 19:18
Processo nº 0716655-82.2024.8.07.0005
Teresinha Herculano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Michelle Lima de Souza Tyski Techuk Borg...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 17:24
Processo nº 0716655-82.2024.8.07.0005
Teresinha Herculano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Michelle Lima de Souza Tyski Techuk Borg...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 13:48
Processo nº 0722354-09.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Giovanni Maria Rocca Junior
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 15:14
Processo nº 0753055-13.2024.8.07.0000
Banco Votorantim S.A.
Mayara Oliveira Vasconcelos
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 10:41