TJDFT - 0750949-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:30
Conhecido o recurso de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA - CPF: *18.***.*15-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA OLIVEIRA DE FARIA - CPF: *18.***.*15-93 (AGRAVANTE).
-
24/01/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750949-78.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCIA OLIVEIRA DE FARIA AGRAVADO: JOAO MONTEIRO, EDSON MONTEIRO D E S P A C H O Trata-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça efetuado pela parte MARCIA OLIVEIRA DE FARIA, sob alegação de hipossuficiência.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intime-se a agravante para demonstrar a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos cópia integral de sua CTPS digital acompanhada do comprovante de rendimentos e última declaração de imposto de renda, bem como seu relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) da ferramenta Registrato do Banco Central em conjunto com extratos dos últimos três meses das contas ali listadas como ativas, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, efetuar o pagamento e apresentar o comprovante de recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias.
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/11/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707288-25.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexsandro Argentino Barboza
Advogado: Bruno Pereira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 12:07
Processo nº 0816789-84.2024.8.07.0016
Jade Schevenin
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jade Schevenin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 12:12
Processo nº 0734445-91.2024.8.07.0001
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Luciano Maia Jordao
Advogado: Ariane dos Santos Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 15:46
Processo nº 0017664-62.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Claudio Alves Matos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 18:48
Processo nº 0718499-64.2024.8.07.0006
Marcio Gomes de Vasconcelos
Manoel Gomes Vasconcelos
Advogado: Daniel Rocha Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 11:25