TJDFT - 0700082-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de ADILSON SANTANA DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700082-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON SANTANA DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:20:22. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicação
-
30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial para condenar a parte ré ao: a) pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.338,80, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024; b) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
09/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700082-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON SANTANA DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 17/03/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 16:08:19. -
03/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025084-55.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio do Amaral Braganca
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 11:46
Processo nº 0817621-20.2024.8.07.0016
Edisonia Jose de Santana
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 14:36
Processo nº 0817621-20.2024.8.07.0016
Edisonia Jose de Santana
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2024 13:50
Processo nº 0731846-85.2024.8.07.0000
Iones Rodrigues Vilela
Juceny Pinheiro Gomes Oliveira
Advogado: Francisco de Assis Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 16:20
Processo nº 0700082-96.2025.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Adilson Santana de Carvalho
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 16:57