TJDFT - 0813836-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ERALDA TENORIO LOPES em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 23:41
Recebidos os autos
-
23/01/2025 23:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813836-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERALDA TENORIO LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a pretensão da autora é a responsabilização do adquirente em relação aos débitos e infrações de trânsito referentes ao veículo descrito na peça de ingresso, tendo a parte requerente informado que não foi promovida por ela ou pelo demandado a comunicação de venda ou a transferência do bem.
Assim, com base no art. 10 do CPC, deve esclarecer a legitimidade passiva tanto do órgão de trânsito quanto do Distrito Federal.
Deve, também, emendar a inicial para acrescentar o adquirente do veículo mencionado no contrato ao id.220799339 em um dos polos da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:27:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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