TJDFT - 0737127-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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28/04/2025 20:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:17
Homologada renúncia pelo autor
-
28/04/2025 20:17
Homologada renúncia pelo autor
-
28/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/04/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDO BESERRA MARQUES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WINES LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737127-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WINES LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: FERNANDO BESERRA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado o requerido, as partes apresentaram pedido de suspensão do curso processual para tentativa de acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O artigo 313, II, do CPC autoriza a suspensão do curso do processo, por convenção das partes, desde que não exceda o prazo de 6 (seis) meses.
Por outro lado, é dever do Estado, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3. §2º, do CPC).
Nesse passo, suspendo o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, não havendo juntada de minuta de acordo, deverá o requerido apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, regularize o requerido sua representação processual, juntando procuração outorgada ao Dr.
Márcio Wendell Silva Coelho, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO BESERRA MARQUES em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:16
Desentranhado o documento
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11/09/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 14:15
Desentranhado o documento
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11/09/2024 14:15
Desentranhado o documento
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11/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:49
Deferido o pedido de WINES LIFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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06/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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