TJDFT - 0716963-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:53
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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28/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
24/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0716963-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LEILA CASTRO SOARES DE ARAUJO REQUERIDO: JOAO MARQUES DE ARAUJO Destinatário: Nome: JOÃO MARQUES DE ARAÚJO Endereço: Quadra 13, Conjunto B, Casa 60, em Sobradinho/DF – CEP 73.040-132 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida (ID 218083188).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência.
Decido.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designo o dia 25/03/2025 às 15h para realização de audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID 218364123.
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
23/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:29
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:11
Outras decisões
-
22/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:12
Outras decisões
-
19/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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