TJDFT - 0755430-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755430-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: CEZAR ROBERTO DE MATTOS FERREIRA, MARIA DAS DORES PINTO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO JARDINS DAS ACÁCIAS em desfavor de CÉZAR ROBERTO DE MATTOS FERREIRA e de MARIA DAS DORES PINTO FERREIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 234564411, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
09/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:51
Homologada a Transação
-
08/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:23
Outras decisões
-
07/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755430-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: CEZAR ROBERTO DE MATTOS FERREIRA, MARIA DAS DORES PINTO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de receitas/despesas, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, máxime quando não se trata de pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), ou recolha as custas devidas, praticadas com modicidade neste TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 23:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 23:10
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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