TJDFT - 0743059-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:14
Homologada a Transação
-
26/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2025 19:37
Juntada de Petição de acordo
-
18/06/2025 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:33
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES - CPF: *30.***.*28-20 (REQUERENTE) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:57
Outras decisões
-
29/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743059-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depoimento pessoal da autora é medida contraproducente, pois sua versão acerca dos fatos já se encontra deduzida nos autos, a dispensar mera repetição em audiência, sequer apontado pelo réu de forma específica quais pontos ainda carecem de elucidação.
Ademais, a prova útil ao deslinde do feito, a princípio, é essencialmente documental, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 23:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/12/2024 14:34
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES - CPF: *30.***.*28-20 (REQUERENTE) em 03/12/2024.
-
13/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HELOISA MORAES DA COSTA MARQUES em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:28
Outras decisões
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08/10/2024 19:28
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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