TJDFT - 0815691-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
15/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0815691-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELLA REGIS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:38:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:42
Expedição de Autorização.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 08:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ISABELLA REGIS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ISABELLA REGIS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
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14/04/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ISABELLA REGIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ISABELLA REGIS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ISABELLA REGIS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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21/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0815691-64.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - 1/3 de férias (6062) REQUERENTE: ISABELLA REGIS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 30 de dezembro de 2024 16:06:35.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
30/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:37
Outras decisões
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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