TJDFT - 0817412-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0817412-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO DANTAS PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:40
Outras decisões
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27/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de HUGO DANTAS PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:04
Outras decisões
-
29/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:29
Outras decisões
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 23:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 23:27
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 04:16
Juntada de Petição de impugnação
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24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0817412-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO DANTAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 14/03/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 21:10:03. -
27/12/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/12/2024 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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