TJDFT - 0716085-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716085-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: THAIS RICARTE PETERS, GERHARD WALTER PETERS, ERENICE RICARTE PETERS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ e outros em face de THAIS RICARTE PETERS e outros.
A parte credora peticionou informando que a parte executada efetuou o depósito do valor devido (ID 224510445).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria. À Secretaria, para que proceda à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 224267829).
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:25
Outras decisões
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08/01/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de THAIS RICARTE PETERS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716085-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA REVEL: THAIS RICARTE PETERS, GERHARD WALTER PETERS, ERENICE RICARTE PETERS CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação ao REQUERIDOS: ERHARD WALTER PETERS e ERENICE RICARTE PETERS , mandado de intimação para cumprimento de sentença de ID. nº 217438125 e 217438125 , com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:46
Deferido o pedido de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - CPF: *27.***.*50-30 (AUTOR), SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*22-91 (AUTOR).
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08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/11/2024 15:07
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
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30/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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18/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA BRASIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ERENICE RICARTE PETERS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS RICARTE PETERS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GERHARD WALTER PETERS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GERHARD WALTER PETERS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ERENICE RICARTE PETERS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS RICARTE PETERS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:16
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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