TJDFT - 0707420-64.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 17:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 17:35 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
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                                            12/03/2025 21:24 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 21:24 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Sentença em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707420-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CORREA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme comprovante de pagamento de ID. 221811763, no valor de R$ 4.040,000, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
 
 Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
 
 Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
 
 Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários da própria parte exequente informados na petição de ID. 218540036).
 
 Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            27/02/2025 15:23 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 15:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/02/2025 08:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            07/02/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 12:27 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 12:27 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            29/01/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 04:01 Decorrido prazo de ALEX CORREA PEREIRA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:16 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707420-64.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CORREA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 221812405, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 4.040,00), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para ratificar os dados bancários informados anteriormente (ID 218550036) ou fornecer novos dados bancários, se for o caso, para fins de transferência eletrônica.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 12:44:19.
 
 VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral
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                                            03/01/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/01/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2024 02:30 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 21:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 21:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/12/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:07 Deferido o pedido de ALEX CORREA PEREIRA - CPF: *27.***.*95-68 (REQUERENTE). 
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                                            25/11/2024 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            25/11/2024 17:45 Transitado em Julgado em 23/11/2024 
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                                            23/11/2024 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 02:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:27 Publicado Sentença em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 12:23 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/09/2024 16:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            25/09/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ALEX CORREA PEREIRA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 14:43 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/09/2024 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            11/09/2024 14:43 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/09/2024 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2024 02:34 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            31/07/2024 02:31 Publicado Decisão em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/07/2024 23:27 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/07/2024 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
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