TJDFT - 0706235-59.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LAERTE DAS GRACAS LOBO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LAERTE DAS GRACAS LOBO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706235-59.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: LAERTE DAS GRACAS LOBO SENTENÇA CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ajuíza execução contra LAERTE DAS GRACAS LOBO, partes qualificadas nos autos.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 (cinco) anos, na forma do art. 206, § 5º, Inc.
I do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 05/09/2018 (ID22177589).
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 05/09/2024.
Carece de amparo legal a alegação da parte exequente de que há bens penhorados nos autos, uma vez que a penhora sobre o imóvel não se efetivou diante da diligência frustrada ao ID 150542827.
Determino a liberação da penhora, Id 147480374.
Não há informação nos autos de comunicação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis.
Contudo, defiro desde já, a expedição de ofício de baixa da penhora ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, comunicando a liberação da constrição Quanto ao pedido de certidão de crédito para habilitação no juízo do inventário, diante do reconhecimento da prescrição, não há nada a prover.
Ademais, ocorrendo a morte do devedor, no curso do processo, o feito deveria ter sido redirecionado contra o espólio ou herdeiros, no caso de partilha, o que contudo não se verifica.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
02/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAERTE DAS GRACAS LOBO em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2024 14:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/03/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:29
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2022 16:21
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:55
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2018 04:11
Processo Desarquivado
-
12/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 15:36
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:15
Expedição de Ofício.
-
11/09/2018 15:14
Juntada de Ofício
-
11/09/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/08/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 05:06
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 24/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 16:03
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
15/08/2018 15:53
Audiência Conciliação realizada - 15/08/2018 13:40
-
15/08/2018 10:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
06/08/2018 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 18:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
13/07/2018 18:42
Audiência Conciliação não-realizada - 13/07/2018 16:20
-
13/07/2018 16:34
Audiência conciliação designada - 15/08/2018 13:40
-
13/07/2018 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
12/06/2018 06:49
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/06/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:40
Audiência conciliação designada - 13/07/2018 16:20
-
05/06/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/06/2018 15:39
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/05/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
24/05/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 05:02
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 13:52
Recebidos os autos
-
18/05/2018 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 15:00
Recebidos os autos
-
02/05/2018 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2018 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/04/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:38
Decorrido prazo de LAERTE DAS GRACAS LOBO em 06/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 03:00
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 23:08
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 13:03
Recebidos os autos
-
24/11/2017 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 21:32
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2017 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
20/11/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2017 21:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
19/11/2017 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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