TJDFT - 0724379-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 08:29
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:29
Nomeado perito
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26/08/2025 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 23:01
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724379-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JADSON ARAUJO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: CAIXA CARTOES HOLDING S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES são TEMPESTIVAS.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:09
Outras decisões
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/03/2025 11:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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11/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 21:18
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do processo: 0724379-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JADSON ARAUJO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: CAIXA CARTOES HOLDING S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO CARTOES S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/03/2025 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 09:22:40. -
17/01/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
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16/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:04
Outras decisões
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07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-Super para realização da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Para que seja realizada a audiência, a autora deverá acessar a plataforma, efetuar o cadastro e seguir os passos constantes no link abaixo, conforme orientação veiculada no Ofício-circular 6/2024/GSVP: https://superendividado.tjdft.jus.br Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a JADSON ARAUJO DOS SANTOS LIMA - CPF: *12.***.*06-94 (REQUERENTE).
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18/11/2024 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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15/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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