TJDFT - 0704962-83.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 22:33
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0704962-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIAS DA COSTA REQUERIDO: LEONARDO VIEIRA DIAS, MARIA DE FATIMA NUNES, JOSELINA MACHADO PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANGELO STOIANOFF, CELIO JOSE PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: KARINE MARCIA DA COSTA, ANGELA ALVES ROMA STOIANOFF, MITKA ALVES ROMA STOIANOFF ZANETTE CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a indicar o n.º de CPF da parte JOSELINA MACHADO PEREIRA, para possibilitar as pesquisas de endereços nos sistemas.
Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; c) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704962-83.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIAS DA COSTA REQUERIDO: LEONARDO VIEIRA DIAS, MARIA DE FATIMA NUNES, ANGELO STOIANOFF, CELIO JOSE PEREIRA, JOSELINA MACHADO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento noticiado dos requeridos "Celio" e "Angelo" - IDs 238695643 e 243861289, necessário seja realizada as suas sucessões processuais por seus herdeiros ou inventariantes (caso haja inventário em curso).
Nestes termos, à secretaria: 1.
Retifique-se a autuação, para constar os requeridos acima, como "ESPÓLIO DE CELIO JOSE PEREIRA" e "ESPÓLIO DE ANGELO STOIANOFF". 2.
Descadastre-se a Curadoria Especial do patrocínio do requerido Celio. 3.Cadastre-se como representante legal do espólio de Celio, a inventariante/filha do requerido KARINE MARCIA DA COSTA (dados em ID 238695643), bem como o seu advogado nomeado em ID 238697461. 4.
Cadastre-se como representante legal do espolio de Angelo, as herdeiras ANGELA ALVES ROMA STOIANOFF e MITKA ALVES ROMA STOIANOFF ZANETTE (dados em ID 243861286). 5.
Após, intime-se o requerido 'espólio de Celio' para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de revelia (artigo 76 do CPC), uma vez que a procuração outorgada em ID 238697461 consta como outorgante a pessoa da inventariante e não do espólio.
Neste caso, deverá juntar procuração outorgada pelo espólio ainda que sob representação de sua inventariante. 6.
Expeça-se mandado de citação para as representantes legais do espolio de Angelo, ou seja, as herdeiras mencionadas no item '4' (Angela e Mitka) no endereço indicado em ID 243861286, para querendo, habilitarem-se no feito em sucessão processual ao espólio e apresentar contestação no prazo legal. 7.
Ao final, prossiga-se como determinado em ID 234252696 e proceda à consulta pelos endereços dos demais requeridos (Joselina, Maria Fatima e Leonardo) nos sistemas disponíveis a este juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:07
Outras decisões
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31/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DIAS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:52
Outras decisões
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16/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:43
Outras decisões
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23/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSELINA MACHADO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CELIO JOSE PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANGELO STOIANOFF em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA DIAS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:18
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:42
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:44
Expedição de Edital.
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28/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704962-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DIAS DA COSTA REQUERIDO: LEONARDO VIEIRA DIAS, MARIA DE FATIMA NUNES, ANGELO STOIANOFF, CELIO JOSE PEREIRA, JOSELINA MACHADO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada.
Conforme a previsão do Código de Processo Civil, o presente feito deve seguir o rito comum (NCPC, art. 318).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V e VI, 282, §1°, 283, 334, §5º e 373, §1º, do NCPC, e do seguinte julgado do colendo STJ: AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014.
Cite-se a parte requerida, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Indefiro o pedido de nomeação de um profissional capacitado para fins de realização do Mapa Descritivo do Imóvel, uma vez que sua obrigatoriedade só é para casos de usucapião que visam o cadastramento de imóveis rurais, conforme dispõe o art. 22, §5º, da Lei 4.947/66, e não, de imóveis urbanos, como do caso em comento.
Publique-se edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na forma dos artigos 259, I, do NCPC, e 5º, §2º, da Lei 6969/81.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e a Terracap, para que informem se possuem interesse no feito.
Encaminhem-se os autos ao MPDFT.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:02
Outras decisões
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21/11/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/10/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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