TJDFT - 0702983-36.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716926-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS GONCALVES DE MOURA, GILVANDA RODRIGUES DE MOURA EXECUTADO: CONDOMINIO MANSOES PARADISO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
VALOR DA CAUSA ALTERADO PARA R$ 1.473,41 (mil e quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: CONDOMINIO MANSOES PARADISO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:39
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/02/2025 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/01/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0702983-36.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
30/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
30/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
30/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 17:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/12/2024 20:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 09:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 18:13
Negado seguimento ao recurso
-
29/10/2024 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/10/2024 14:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/10/2024 14:46
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/06/2024 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/09/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2023 17:10
Recurso extraordinário admitido
-
22/08/2023 17:10
Recurso especial admitido
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/06/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/05/2023 00:06
Publicado Ementa em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:57
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
-
24/05/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/05/2023 13:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/05/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:12
Publicado Ementa em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
-
27/04/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/02/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/02/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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