TJDFT - 0790598-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 04:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 04:57
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:24
Outras decisões
-
08/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:43
Outras decisões
-
14/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2025 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO DIAS MACIEL em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:26
Outras decisões
-
08/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO DIAS MACIEL em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:29
Outras decisões
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790598-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA REQUERIDO: MARCELO DIAS MACIEL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 03/04/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 18:00:56. -
09/02/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 05:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 05:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:06
Outras decisões
-
27/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 04:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0790598-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA REQUERIDO: MARCELO DIAS MACIEL D E C I S Ã O Defiro à parte autora o prazo adicional de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:55
Deferido o pedido de ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA - CPF: *42.***.*92-87 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:52
Outras decisões
-
19/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANGELA DALVA CORDEIRO DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:05
Outras decisões
-
04/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/10/2024 06:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 02:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 01:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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