TJDFT - 0701232-73.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:58
Outras decisões
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:35
Indeferido o pedido de CAMILA GOULART RODRIGUES - CPF: *33.***.*77-41 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701232-73.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CAMILA GOULART RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a penhora do veículo indicado, além da penhora de parcela do salário da devedora.
O pedido de penhora de salário já foi apreciado e indeferido.
Por outro lado, defiro a penhora do veículo placa JHN0452, modelo CITROEN C4 PALLAS.
Promovo o registro da constrição de transferência no sistema Renajud (doc. em anexo).
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço situado na QUADRA 20, CONJUNTO M, LOTE 17 – LOJS, PARANOÁ/DF.
Consigne-se no mandado, o telefone de contato do requerente/exequente, desde logo nomeado depositário fiel do bem (CPC, artigo 840, II e § 1º).
Caso frutífera a penhora, o requerente/exequente deverá proceder a remoção dos bens, por meios próprios.
Defiro, a requisição de força policial, caso necessário.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente na mesma oportunidade em que for realizada a avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 17:19:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:47
Outras decisões
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:14
Indeferido o pedido de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701232-73.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CAMILA GOULART RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido retro, pois, apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua ao fim colimado.
A Lei 8009/1990 prevê a impenhorabilidade do bem de família, como sendo a garantia destinada a salvaguardar a residência da entidade familiar, e os bens que a guarnecem, e que não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais.
Anoto ainda o fato de que o imóvel indicado é dividido entre sua genitora e sua outra irmã.
Desta forma, caberia à parte autora informar ao juízo outros bens imóveis em nome da executada, que não estariam protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Assim, intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 26 de dezembro de 2024 12:59:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:51
Indeferido o pedido de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Outras decisões
-
12/11/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:56
Outras decisões
-
08/11/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:34
Deferido o pedido de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
01/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:18
Deferido o pedido de CONTRATTI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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