TJDFT - 0716140-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716140-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
15/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716140-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 221389873) em face da Sentença (ID 220544395) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
23/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 01:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
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27/11/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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27/11/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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