TJDFT - 0718940-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Jacinto Costa Carvalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:34
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEVERSON DE OLIVEIRA QUADROS em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023.
INDULTO PLENO.
EXTINÇÃO DA PENA.
SENTENÇA DECLARATÓRIA.
RETROAÇÃO À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
PARCELAS PAGAS APÓS A DATA DE EXTINÇÃO DA PENA.
VALORES TRANSFERIDOS EM FAVOR DE ENTIDADES SOCIAIS CONVENIADAS.
RESTITUIÇÃO.
DISCUSSÃO RELEGADA À ESFERA CÍVEL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A sentença concessiva do indulto possui natureza declaratória e, por esse motivo, deve retroagir seus efeitos à data de publicação do respectivo Decreto Presidencial que contém os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam o deferimento do benefício. 2.
Considerando que o indulto pleno extinguiu os efeitos primários da condenação criminal desde a publicação do Decreto Presidencial 11.846/2023, o sentenciado, como regra, faria jus à devolução das quantias pagas a título de prestação pecuniária em datas posteriores à extinção da pena, desde que tais valores estivessem à disposição do juízo da execução. 3.
Como, no caso, as prestações pecuniárias recolhidas em momento posterior à publicação do Decreto Presidencial 11.846/2023 já foram transferidas em favor de entidades sociais conveniadas, há de se relegar à esfera cível eventual discussão acerca da existência, ou não, do direito do sentenciado de ser ressarcido dos valores recebidos de boa-fé pelas instituições beneficiárias. 4.
Agravo conhecido e desprovido. -
25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:09
Conhecido o recurso de CLEVERSON DE OLIVEIRA QUADROS - CPF: *34.***.*74-48 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
23/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Informações prestadas
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Ofício
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27/05/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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27/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
09/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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