TJDFT - 0754105-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/03/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/03/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/03/2025 17:44 Transitado em Julgado em 27/03/2025 
- 
                                            28/03/2025 02:17 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES em 27/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 02:19 Publicado Ementa em 06/03/2025. 
- 
                                            01/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Intimação Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 
 FORO.
 
 ESCOLHA.
 
 RAZOÁVEL.
 
 LOCAL.
 
 OBRIGAÇÃO.
 
 LIGAÇÃO.
 
 CAUSA.
 
 CONFLITO ACOLHIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Conflito negativo de competência suscitado contra a decisão que declinou, de ofício, da competência por entender que a escolha do foro desatendeu às normas processuais.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em estabelecer o foro competente para processar e julgar ação de revisão de contrato de mútuo feneratício proposta por consumidora.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O foro da agência ou sucursal é competente quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu. 4.
 
 Considera-se justificada a opção do consumidor de propor a ação no foro do domicílio do réu quando coincidir com o local onde a obrigação foi constituída.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 5.
 
 Conflito negativo de competência acolhido.
 
 Declarado competente o Juízo suscitado.
 
 Tese de julgamento: “O foro da agência ou sucursal é competente quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 53, III, b; Lei nº 14.879/2024.
 
 Jurisprudência relevante citada: n/a.
- 
                                            27/02/2025 00:00 Edital Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 4ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 17 ATÉ 24/02) Ata da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 17 a 24 de fevereiro de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, DIAULAS COSTA RIBEIRO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA , FERNANDO TAVERNARD e CRUZ MACEDO (para julgar processo a ele vinculado). JULGADOS 0041875-22.2016.8.07.0000 0023896-86.2012.8.07.0000 0703799-09.2021.8.07.0000 0706143-26.2022.8.07.0000 0723819-84.2022.8.07.0000 0729961-07.2022.8.07.0000 0736356-78.2023.8.07.0000 0746644-85.2023.8.07.0000 0753754-38.2023.8.07.0000 0708895-97.2024.8.07.0000 0718259-93.2024.8.07.0000 0719588-43.2024.8.07.0000 0728697-81.2024.8.07.0000 0730288-78.2024.8.07.0000 0730571-04.2024.8.07.0000 0730795-39.2024.8.07.0000 0733087-94.2024.8.07.0000 0733490-63.2024.8.07.0000 0734830-42.2024.8.07.0000 0734908-36.2024.8.07.0000 0737350-72.2024.8.07.0000 0739520-17.2024.8.07.0000 0739714-17.2024.8.07.0000 0739865-80.2024.8.07.0000 0743010-47.2024.8.07.0000 0746767-49.2024.8.07.0000 0749883-63.2024.8.07.0000 0751279-75.2024.8.07.0000 0751729-18.2024.8.07.0000 0752120-70.2024.8.07.0000 0753699-53.2024.8.07.0000 0753894-38.2024.8.07.0000 0754105-74.2024.8.07.0000 0754313-58.2024.8.07.0000 0754781-22.2024.8.07.0000 0700617-73.2025.8.07.0000 RETIRADO DA SESSÃO 0714419-75.2024.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão
- 
                                            25/02/2025 17:26 Declarado competetente o 
- 
                                            25/02/2025 17:20 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            29/01/2025 13:28 Expedição de Intimação de Pauta. 
- 
                                            29/01/2025 13:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            27/01/2025 20:54 Recebidos os autos 
- 
                                            07/01/2025 16:25 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA 
- 
                                            23/12/2024 00:00 Intimação NÚMERO DO PROCESSO: 0754105-74.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ SUSCITADO: JUÍZO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará contra o Juízo da Décima Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
 
 Admito o conflito.
 
 Designo o Juízo suscitante para resolver as medidas urgentes em caráter provisório nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil, a fim de evitar tumulto processual.
 
 Dispenso a oitiva das autoridades em conflito.
 
 Comuniquem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
- 
                                            19/12/2024 23:01 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2024 23:01 Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes 
- 
                                            18/12/2024 16:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA 
- 
                                            18/12/2024 16:00 Recebidos os autos 
- 
                                            18/12/2024 16:00 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível 
- 
                                            18/12/2024 14:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            18/12/2024 14:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716764-96.2024.8.07.0005
Leonardo Mazzoccante Martins
Wagner Soares Sousa
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 11:15
Processo nº 0747183-37.2022.8.07.0016
Co-Operacao Coworking LTDA
Camila Cortes de Oliveira
Advogado: Paloma Feitosa Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 19:55
Processo nº 0817660-17.2024.8.07.0016
Jhonata Rodrigues dos Anjos Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Henrique do Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 10:36
Processo nº 0752108-56.2024.8.07.0000
Juizo da Decima Sexta Vara Civel de Bras...
Juiz de Direito da Vara Civel do Guara
Advogado: Nivaldo Mendes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 10:11
Processo nº 0709500-85.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elio Lopes do Prado
Advogado: Benedito Marcos dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2021 17:47