TJDFT - 0817660-17.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:53
Homologada a Transação
-
17/03/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/03/2025 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:28
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:09
Outras decisões
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15/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:55
Determinada a distribuição do feito
-
14/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/01/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/01/2025 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817660-17.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATA RODRIGUES DOS ANJOS SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio no Guará 2, área de competência do Fórum do Guará, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro ente da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:16
Recebidos os autos
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30/12/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/12/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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