TJDFT - 0707210-31.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 21:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707210-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERENI DE JESUS RIBEIRO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 13:47:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
22/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707210-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERENI DE JESUS RIBEIRO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Ciente da decisão comunicada através do ofício de id. 221085989, que comunicou o indeferimento do pedido de efeito suspensivo a decisão proferida no id. 28336676.
Noutro giro, nos termos do artigo 125 do CPC, acolho o pedido de denunciação à lide formulado pelo requerida em sua contestação de id. 220784300, relativamente à LITISDENUNCIADA, "Unimed-FERJ", qualificada no id. 219094178, que deverá apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, através do seu patrono habilitado nos autos, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial Advirto a parte litisdenunciante que se a parte litisdenunciada não apresentar defesa, o feito prosseguirá unicamente em seu desfavor (CPC, artigo 131).
Paranoá/DF, 26 de dezembro de 2024 13:54:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
27/12/2024 08:51
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
16/12/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
20/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025756-77.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria Zelma Marins de Souza
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 17:28
Processo nº 0749510-29.2024.8.07.0001
Camila Gomes Germano
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 20:45
Processo nº 0041476-68.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Melo Escapamento de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Patricia Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2018 16:41
Processo nº 0707845-12.2024.8.07.0008
Maria das Gracas Serrao Martins Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 13:45
Processo nº 0749650-63.2024.8.07.0001
Moises Pereira de Medeiros
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:46