TJDFT - 0036733-39.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 08:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2025 21:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:32
Deferido o pedido de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036733-39.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME EXECUTADO: MARIA PAULA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora (ID 221353839) em que a parte atingida alega que a constrição recaiu sobre os benefícios da Bolsa Família e Auxílio Gás, bloqueando o valor de R$ 804,00, destinado à subsistência de sua família e por se tratar de alimentos requer a nulidade da penhora.
Também alega que o bloqueio de R$ 720,00 na conta do Nubank não pode prosperar, já que se trata de recurso de terceiro.
Pois bem.
Vê-se no ID 222013597 que foi realizada a pesquisa Sisbajud na forma automática por 30 dias.
Nesse período foi constrito o valor total de R$ 1.644,93 sendo R$ 840,90 (ID 222013610) penhorado no dia 3/12/2024 das contas do BCO Santander (R$ 12,52), R$ 817,10 do Nubank e R$ 11,28 do Mercado Pago no mesmo dia.
Além disso no dia 17/12/2024 foi penhorada a quantia total de R$ 804,03 na Caixa Econômica Federal (ID 222013604).
A parte juntou aos autos o extrato da conta bancária referente ao mês em que houve o bloqueio (ID 221492948) indicando que os depósitos realizados são oriundos do auxílio estatal da bolsa família e auxílio gás.
Com efeito, no que tange à possibilidade de penhora de verbas oriundas de auxílios sociais, como o bolsa família e auxílio gás, tem-se que esses benefícios objetivam garantir a preservação do mínimo existencial destinado ao custeio da subsistência do beneficiário e de sua família, tendo natureza alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC.
De outro lado a parte executada não demonstrou a impenhorabilidade dos valores constritos no dia 3/12/2024 de R$ 840,90 (ID 222013610) das contas do BCO Santander (R$ 12,52), R$ 817,10 do Nubank e R$ 11,28 do Mercado Pago.
A executada alegou que a transferência realizada no Nubank de R$ 720,00 em sua conta foi para a aquisição de produtos para terceira pessoa, todavia, não comprovou tal fato.
Os demais valores não foram impugnados, razão pela qual converto a penhora em pagamento.
Ante o exposto, acolho a impugnação em parte, e determino a impenhorabilidade do valor de R$ 804,03 (ID 222013604), razão pela qual deverá ser devolvido à executada.
Quanto ao valor de R$ 840,90 (ID 222013610) das contas do BCO Santander (R$ 12,52), R$ 817,10 do Nubank e R$ 11,28 do Mercado Pago, converto em pagamento e determino sua liberação em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria: 1.
Preclusa essa decisão, expeça-se à parte executada, alvará de levantamento da quantia penhorada de R$ 804,03 e para o exequente o valor de R$ 840,09. 1.1 Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem os dados de sua conta bancária ou do respectivo procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação. 1.2 Vindo aos autos, defiro desde já a substituição do alvará supra pela expedição de ofício de transferência bancária; 1.3 Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 2.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme certidão de ID 80591992 (17/02/2020).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:48
Deferido em parte o pedido de MARIA PAULA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *28.***.*29-47 (EXECUTADO)
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06/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0036733-39.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME EXECUTADO: MARIA PAULA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Instrua a parte executada a impugnação de ID 221353839 com cópia do extrato bancário da conta atingida, contendo os dados do titular, a movimentação financeira detalhada e contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial, o qual deve, igualmente, constar do documento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar aos autos a resposta da pesquisa preliminar do Sisbajud.
Vindo aos autos a petição e o resultado, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:02
Indeferido o pedido de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:11
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:40
Deferido o pedido de MARIA PAULA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *28.***.*29-47 (EXECUTADO).
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2022 10:15
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 10:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
12/01/2022 20:33
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 12:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:27
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 00:53
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 00:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 21:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 23:52
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 17:43
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:56
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/01/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:21
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 04:15
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:43
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:31
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 03:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 03:43
Juntada de Certidão
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11/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:55
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 21:26
Recebidos os autos
-
26/08/2019 21:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2019.
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19/08/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:43
Recebidos os autos
-
15/08/2019 10:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
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21/05/2019 23:20
Decorrido prazo de APEX INCORPORADORA 07 LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 26/04/2019.
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25/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 12:40
Juntada de Petição de petição inicial
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16/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
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16/04/2019 12:40
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2019 15:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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