TJDFT - 0709140-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:37
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709140-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: ALMIR DALL ASTTA, MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA Objeto: Intimação de ALMIR DALL ASTTA - CPF/CNPJ: *07.***.*13-49 e MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA - CPF/CNPJ: *20.***.*02-87.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, nos valores de R$ 42,85, para cada um, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2025 23:57
Expedição de Edital.
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22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 00:00
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/12/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALMIR DALL ASTTA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 8 de agosto de 2023 12:06:35.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a divergência entre o valor atribuído à causa na inicial e o valor da causa indicado na guia de recolhimento de custas, emende-se para comprovar nos autos o recolhimento das custas complementares, se for o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de arquivamento. -
02/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ALMIR DALL ASTTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA em 22/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:22
Publicado Edital em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 13:27
Expedição de Edital.
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04/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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04/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 16:44
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ALMIR DALL ASTTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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26/01/2023 16:58
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2023 23:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ALMIR DALL ASTTA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA COELHO DALLASTTA em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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28/10/2022 15:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 00:18
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 23:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 23:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2022 12:02
Recebidos os autos
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10/08/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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