TJDFT - 0706913-94.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 06:06
Baixa Definitiva
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06/02/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:03
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706913-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ RECORRIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA, L.A.M.
FOLINI - ME DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Foram ofertadas contrarrazões, Id n. 66867342.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a hipossuficiência que fundamentou o pedido de gratuidade de justiça ou recolher o preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos despacho de Id n. 66975706, a Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 67221123.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:49
Não recebido o recurso de THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ - CPF: *40.***.*03-70 (RECORRENTE).
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12/12/2024 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/12/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/12/2024 11:21
Decorrido prazo de THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ - CPF: *40.***.*03-70 (RECORRENTE) em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de THAMIRES DE HOLANDA RODRIGUEZ em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/12/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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