TJDFT - 0786366-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CARVALHO PEREIRA - CPF: *21.***.*31-88 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:06
Outras decisões
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22/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786366-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARVALHO PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 2.818,44, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL CARVALHO PEREIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.818,44, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:17
Outras decisões
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13/05/2025 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$1.998,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do CC.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786366-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CARVALHO PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 221808141 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias. -
14/01/2025 20:22
Juntada de Certidão
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02/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786366-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CARVALHO PEREIRA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para comprovar o alegado pagamento integral dos serviços contratados da parte ré.
Prazo: 5 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (5 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/12/2024 21:01
Recebidos os autos
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26/12/2024 21:01
Outras decisões
-
26/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:37
Outras decisões
-
12/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 21:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 21:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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