TJDFT - 0723772-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 06:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/01/2025 06:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 04:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 04:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:51
Outras decisões
-
27/11/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723772-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ICARO LOBAO DE CASTRO, LORENA CRISTINA DE JESUS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 25 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/11/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 10:56
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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