TJDFT - 0753999-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753999-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS REQUERIDO: HELIANE DE SOUZA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em desfavor de HELIANE DE SOUZA LIMA, partes qualificadas.
Formulou a parte demandante pedido de desistência do feito (ID 221748153), antes mesmo do recebimento formal da peça de ingresso.
Sendo esta uma faculdade que a ela assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve peça processual de resposta.
Dispensadas as custas finais, nos termos do PGC.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 27/12/2024
-
27/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:02
Extinto o processo por desistência
-
26/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720892-23.2024.8.07.0018
Rafaela Barbosa Lopes
Distrito Federal
Advogado: Evandro Lopes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 11:22
Processo nº 0710434-86.2024.8.07.0004
Maria do Socorro Silva
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Cicero Duarte Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 13:45
Processo nº 0721141-71.2024.8.07.0018
Marina Rocha Cabral
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 17:00
Processo nº 0700812-75.2018.8.07.0009
Gilberto Nogueira Balduino
Maria Rosa de Almeida de Sousa
Advogado: Leticia Merval Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2018 07:34
Processo nº 0805307-42.2024.8.07.0016
Eunice Alves Miranda
Distrito Federal
Advogado: Samuel Alberto Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 13:29