TJDFT - 0728382-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DU SANTA PREPARADORA DE REFEICOES E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TATHYANE MOREIRA BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TATHYANE MOREIRA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DU SANTA PREPARADORA DE REFEICOES E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728382-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATHYANE MOREIRA BARBOSA REQUERIDO: DU SANTA PREPARADORA DE REFEICOES E RESTAURANTE EIRELI - EPP, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Expeça a Certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022), intime-se o advogado dativo da expedição e proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso.
Após, intimem-se as PARTES quanto ao retorno dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 13:40:21. -
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 22:15
Concedida a gratuidade da justiça a TATHYANE MOREIRA BARBOSA - CPF: *55.***.*10-95 (REQUERENTE).
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31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/01/2025 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DU SANTA PREPARADORA DE REFEICOES E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728382-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATHYANE MOREIRA BARBOSA REQUERIDO: DU SANTA PREPARADORA DE REFEICOES E RESTAURANTE EIRELI - EPP, SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a nomeação de advogado dativo (ID. 220035403) para recorrer da sentença de ID. 218766817.
Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio o advogado doutor ANDRÉ LUIZ MILANI MELO, 78210 OAB/DF, para interpor Recurso Inominado em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio ou recusada a nomeação, dê-se baixa em relação ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:04
Deferido o pedido de TATHYANE MOREIRA BARBOSA - CPF: *55.***.*10-95 (REQUERENTE).
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11/12/2024 19:04
Nomeado defensor dativo
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 22:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:42
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TATHYANE MOREIRA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TATHYANE MOREIRA BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/11/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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