TJDFT - 0756551-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756551-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORQUIDEA ROSANE GASPAR DIAS BOBENRIETH REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a sentença ID 241484705.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da sentença que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC, art. 1022).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 22:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:13
Expedição de Petição.
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23/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/04/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 18:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756551-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORQUIDEA ROSANE GASPAR DIAS BOBENRIETH REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Citem-se e intimem-se os requeridos da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 19:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:06
Outras decisões
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10/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756551-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORQUIDEA ROSANE GASPAR DIAS BOBENRIETH REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que traga aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 12:27:59.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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30/12/2024 12:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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