TJDFT - 0756181-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Portaria em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:49
Expedição de Portaria.
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27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:29
Expedição de Portaria.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE CASTRO BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:38
Publicado Portaria em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0756181-68.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço para citação da executada.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:40
Expedição de Portaria.
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07/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:58
Expedição de Portaria.
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06/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:02
Outras decisões
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12/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0756181-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DE CASTRO BARBOSA EXECUTADO: AMANDA DE CASTRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JANAINA DE CASTRO BARBOSA em desfavor de AMANDA DE CASTRO BARBOSA.
Afirma a exequente que está desempregada, que é a única provedora do sustento de seus dois filhos menores e que, por tais motivos, não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários.
Ocorre que a parte não juntou nenhum comprovante de suas alegações, assim, em que pese a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural gozar de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), tal presunção é relativa, sendo possível que a parte seja intimada a provar o fato constitutivo de seu direito, a fim de demonstrar sua real situação financeira (Acórdão 1857524, 07059685320238070014, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 3/5/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que junte comprovantes de sua situação financeira (carteira de trabalho, extratos bancários e outros) no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita com o consequente recolhimento das custas iniciais.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:37
Outras decisões
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18/12/2024 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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