TJDFT - 0749747-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 08/09/2025 23:59.
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07/09/2025 23:01
Recebidos os autos
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07/09/2025 23:01
Outras decisões
-
04/09/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/09/2025 02:53
Publicado Portaria em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:43
Juntada de portaria
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Portaria em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 14:27
Juntada de portaria
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28/07/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2025 14:49
Expedição de Termo.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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22/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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22/06/2025 12:58
Outras decisões
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/06/2025 20:39
Juntada de Petição de impugnação
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANESIO DALVO SZERVINSK em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de RITA CRISTINA SZERVINSK em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:51
Publicado Portaria em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:59
Juntada de portaria
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19/05/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 19:50
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:50
Outras decisões
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07/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:30
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:51
Expedição de Termo.
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749747-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RITA CRISTINA SZERVINSK REQUERIDO: ALZINA RODRIGUES SZERVINSKS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio RITA CRISTINA SZERVINSK como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ALZINA RODRIGUES SZERVINSKS.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Indefiro a gratuidade de justiça, diante da ausência de comprovação objetiva da hipossuficiência necessária.Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ;- juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários e CRLV); Promova a secretaria a busca de contas judiciais vinculadas ao processo 0004161-97.2004.8.07.0016, extinto sem resolução de mérito, promovendo-se a transferência para conta vinculada a estes autos caso existam valores...I.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 00:01
Outras decisões
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10/12/2024 16:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 09:12
Outras decisões
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12/11/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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