TJDFT - 0746421-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:47
Outras decisões
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
21/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Outras decisões
-
28/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Indeferido o pedido de JUANETE APARECIDA RIBEIRO FEDRIGO - CPF: *04.***.*55-80 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2025 09:01
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746421-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUANETE APARECIDA RIBEIRO FEDRIGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o inciso III do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 6/12/2024 (ID 220052629) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JUANETE APARECIDA RIBEIRO FEDRIGO em 05/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:12
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
10/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
17/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Determinado o arquivamento
-
31/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 11:37
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:50
Outras decisões
-
29/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:28
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2022 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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