TJDFT - 0749394-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 13:22
Conhecido o recurso de MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO - CPF: *49.***.*27-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0749394-26.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marlene Gonçalves de Sena Conceição contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer n. 0743410-58.2024.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado por ela (id 215721213 dos autos originários).
A análise dos autos originários revela que o Juízo de Primeiro Grau proferiu sentença em que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito nos termos dos arts. 290, 321 e 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil em 10.12.2024 (id 220356457 dos autos originários).
Intime-se a agravante para manifestar-se sobre eventual perda de objeto do presente agravo de instrumento em razão da sentença proferida nos autos do processo originário.
Prazo de cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE GONCALVES DE SENA CONCEICAO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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