TJDFT - 0753449-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenacao de Conciliacao de Precatorios
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de REGINA MARA NASCIMENTO DE AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE- Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - Contadoria QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Conforme disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o preenchimento dos requisitos de SUPERPREFERÊNCIA POR IDADE deve ser aferido de OFÍCIO com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, razão pela qual registro o direito ao adiantamento da parcela superpreferencial à credora R.
M.
N.
D.
A. no montante máximo de 5 (cinco) vezes o valor fixado para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) vigente à época do pagamento, para que passe(m) a figurar na LISTA DE SUPERPREFERÊNCIAS.
Ainda, cadastrei a preferência de idoso no PJe e SAPRE.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, Dr.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA, INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo o andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a(s) planilhas(s) de cálculos referentes ao(s) “adiantamento(s) superpreferencial registrado em favor do(a)(s) referido(a)(s) credor(a)(es), conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, § 2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml).
Ressalto, desde já, que o adimplemento será efetivado por meio de uma das modalidades de ALVARÁ JUDICIAL de pagamento eletrônico (ordem de pagamento para saque ou PIX), nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT. a) O sistema do TJDFT aceita apenas o CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) como chave PIX. b) A modalidade “ordem de pagamento para saque” será utilizada como forma de pagamento para o(a) credor(a) que não possua chave PIX ou quando for deferido o levantamento de valores pelo(a) advogado(a).
Nesse caso, após a intimação, o(a) credor(a) ou o(a) advogado(a) deverá comparecer a qualquer agência bancária do Banco de Brasília.
Além disso, para o saque de valores por meio de alvará em nome de advogado(a), a(s) parte(s) deverá(ão) acostar aos autos procuração atualizada (assinada nos últimos vinte e quatro meses) com poderes para receber e dar quitação.
Dessa forma, INTIMO O(A)(S) CREDOR(A)(ES) acima mencionado(a)(s), por meio de publicação, para que indique(m) a forma pela qual prefere(m) o adimplemento do crédito: 1.
Transferência via PIX – exclusivamente em nome do credor; 2.
Alvará para saque em nome próprio; ou 3.
Alvará para saque em nome de advogado(a).
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:09
Expedição de Ofício Requisitório.
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17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência do Tribunal
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14/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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