TJDFT - 0722450-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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17/07/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, em consequência, revogo a medida liminar anteriormente concedida ao id 221518684.
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e despesas de lei.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerida no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se. -
24/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722450-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Ingresso e Concurso (10326) AUTOR: BRUNO HENRIQUE SOUZA DE ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas para o deslinde da lide.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:56
Outras decisões
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09/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:32
Outras decisões
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11/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/03/2025 18:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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09/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUZA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA VINDICADA para assegurar ao autor, até ulterior deliberação judicial, a reserva de vaga no cargo de Professor de Educação Superior – Administração e Contabilidade (Mestrado) da Universidade do Distrito Federal – Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), regido pelo Edital Normativo n. 01/2022.Concedo a esta decisão força de mandado.Ao CJU: proceda-se à inclusão do Distrito Federal no polo passivo.Citem-se.Intimem-se. -
26/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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