TJDFT - 0705562-74.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 05:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 23:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:13
Outras decisões
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/01/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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