TJDFT - 0716051-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:51
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:44
Outras decisões
-
17/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/01/2025 15:28
Processo Desarquivado
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17/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:22
Juntada de portaria
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17/01/2025 15:17
Juntada de Ofício
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04/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716051-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: RONAIR DE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Requerente RONAIR DE SOUSA BRITO reitera o pedido de expedição de ofício determinado a restituição da arma de fogo (ID 218314462).
Não obstante o deferimento da restituição da arma de fogo, é sabido que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes entre si, e o fato de a autoridade responsável pela emissão da guia de tráfego/trânsito de arma de fogo solicitar outros documentos, não implica, necessariamente, em desrespeito à ordem judicial, mas, sim, ao cumprimento das peculiaridades do caso concreto.
Ressalto que a operacionalização do sistema de posse e porte de armas é realizada, especialmente, pela Polícia Federal e pelo Comando do Exército Brasileiro, a depender da classificação do armamento e a finalidade.
Nesse sentido, não é crível que este juízo, cuja competência se restringe a analisar o pedido de restituição da arma apreendida, queira se imiscuir nas competências administrativas daqueles órgãos, a fim de determinar, de forma irrestrita, a restituição de uma arma de fogo ao Requerente, sem a discriminação do seu trajeto, local de guarda, modo de transporte, etc.
Ao analisar o pedido de restituição, este juízo verificou tão somente a regularidade da propriedade da arma de fogo; contudo, o modo como o artefato será transportado e restituído deve observar os requisitos e pressupostos administrativos da legislação pertinente, sobretudo para resguardar a segurança pública.
Ademais, não verifico óbice para que a Defesa junte ao pedido administrativo cópia da ação penal (PJe nº 0710390-52.2024.8.07.0009), em que foi apreendida a arma de fogo, tendo em vista que o processo é público e acessível a qualquer parte interessada.
Assim, amparado nos fundamentos acima, INDEFIRO o pedido do Requerente.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 22 de novembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:40
Indeferido o pedido de RONAIR DE SOUSA BRITO - CPF: *08.***.*34-40 (REQUERENTE)
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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21/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:11
Outras decisões
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19/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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19/11/2024 14:28
Processo Desarquivado
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19/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716051-12.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 685/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Polo Ativo: RONAIR DE SOUSA BRITO Polo Passivo: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito JOEL RODRIGUES CHAVES NETO, intimo o requerente RONAIR DE SOUSA BRITO, por meio do advogado constituído, a respeito da necessidade de agendamento junto à CEGOC, por meio do e-mail [email protected], para retirada da arma de fogo e munições a serem restituídas, devendo a parte informar o número da OS 194484 (ID 215593043) na solicitação.
Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 19:19
Expedição de Alvará.
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16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:12
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/10/2024 09:12
Deferido o pedido de RONAIR DE SOUSA BRITO - CPF: *08.***.*34-40 (REQUERENTE).
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14/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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14/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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09/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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