TJDFT - 0752492-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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11/02/2025 22:48
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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11/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3VARCRIBSB PROCESSO: 0752492-16.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ANDREI JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): ANDREI JOSE DA SILVA (ID 221099802), promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 221099803), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 221099804).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Proceda-se conforme postulado pelo Ministério Público no último parágrafo de ID 221099802.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
JOSÉ RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
26/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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16/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Criminal de Brasília
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01/12/2024 10:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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01/12/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/12/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 04:52
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília
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01/12/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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