TJDFT - 0712923-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
22/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de LADY DAIANE DE JESUS FRIZADO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, reconheço a alegada nulidade da citação da parte requerida ocorrida ainda na fase de conhecimento, dando o defeito por sanado em razão do comparecimento espontâneo da ré aos autos, o que faço com base no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, na qual lhe será lícito apresentar como defesa toda a matéria que lhe seria lícito apresentar em contestação, a fim de desconstituir o título, inclusive qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, ainda que superveniente à sentença, mitigando-se o disposto no artigo 525, § 1º, VII, do CPC, em razão das peculiaridades do caso concreto.
Mantenho hígida a sentença de ID 87494492 e os demais atos que se seguiram à citação, em razão da fundamentação acima esposada. “Ad cautelam”, determino a suspensão da prática de atos expropriatórios durante o período em tela até que se decida eventual impugnação apresentada pela ré/executada e/ou determinação em sentido contrário proferida por este Juízo ou pelas Instâncias Superiores.
DEFIRO a gratuidade de justiça à executada.
ANOTE-SE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a LADY DAIANE DE JESUS FRIZADO - CPF: *24.***.*46-95 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:44
Outras decisões
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:41
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
30/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de LADY DAIANE DE JESUS FRIZADO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:37
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LADY DAIANE DE JESUS FRIZADO em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/09/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:49
Outras decisões
-
12/07/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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