TJDFT - 0767461-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE AQUINO BARBOSA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767461-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME DE AQUINO BARBOSA EXECUTADO: DELTA AIR LINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a parte executada ainda não foi intimada para o pagamento da quantia fixada a título de danos morais pela sentença de ID 216567363.
Assim, considerando o cálculo de ID 233923171, atualizado até 28/04/2025, elaborado pela Contadoria Judicial, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.065,39 (dois mil e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Sem prejuízo, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 13.355,43 (treze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de GUILHERME DE AQUINO BARBOSA - CPF: *88.***.*50-97, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 239672136.
Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal quanto à parte autora, que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:25
Outras decisões
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:53
Outras decisões
-
20/05/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:18
Outras decisões
-
28/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
25/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME DE AQUINO BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME DE AQUINO BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:55
Outras decisões
-
09/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE AQUINO BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767461-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME DE AQUINO BARBOSA REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º, do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte ré/embargante, intime-se a parte autora/embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição de intimação
-
01/08/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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